Emissão da licença para veículos, destinados a obras do Estado, projectos ou pessoas contratadas
Será emitida na estância aduaneira de entrada, uma licença de importação temporária de modelo 10c, válida por 30 dias, para início do procedimento de importação temporária, na qual deverá ser aposto um carimbo com o seguintes dizeres: “Para o período superior a 30 dias solicitar a DGA emissão do M23c”.
A licença M10c só será emitida se o proprietário ou o condutor do veículo provar na estância aduaneira de entrada que o veículo é destinado a obras do Estado, projectos ou pessoas contratadas.
No caso do veículo não ser elegível ao regime de importação temporária será emitida uma Guia de Circulação Rodoviária para apresentação do veículo na estância aduaneira de desembaraço.
Requisitos e procedimentos:
O processo conclui-se com a emissão do modelo 23c (M23c) que será autorizado pelo Director-Geral das Alfândegas sujeito as seguintes formalidades:
Requerimento dirigido ao Director-Geral das Alfândegas;
Apresentação da fotocópia do M10c se for necessário;
Apresentação do M23c devidamente preenchido, em quadruplicado;
Apresentação da cópia do contrato devidamente autenticada ou cópia da autorização do projecto;
Apresentação do comprovativo de que o veículo se destina a obra do Estado, emitido por entidade competente;
Apresentação da cópia do livrete do veículo e respectivo título de propriedade, devidamente autenticados;
Prestação da respectiva garantia para os veículos a importar temporariamente; e
Qualquer outro documento considerado relevante.
Ver o regulamento da Importação Temporária de Veículos.