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Bagagem Pessoal e Mercadorias não Comerciais

 Ao entrar na Guiné-Bissau, pode trazer para o país sem pagar quaisquer impostos:

  • a sua bagagem pessoal, e
  • bens para uso não-comercial até o valor de 1.000.000 Francos CFA.

Para ser considerado como bagagem do viajante, as mercadorias devem ser:

  • para uso pessoal e não comercial, e
  • apropriado para uso pessoal ou pela familia, ou destinados a serem oferecidos como presentes, ou seja, a natureza e a quantidade de bens não deve transmitir que eles serão utilizados para actividade comercial.

Itens e bens Livre de Taxa (Duty Free)

Viajantes adultos: com 17 anos e mais

Cada passageiro adulto pode trazer bens livres de taxa para Guiné-Bissau, até um valor máximo de 1.000.000 Francos CFA.

Além disso, os bens livres de taxa são limitados por viajante nas seguintes quantidades máximas para cada item:

Produtos de tabaco:

  • 200 cigarros ou
  • 100 cigarrilhas (com um peso máximo de 3 gramas por unidade), ou
  • 75 charutos, ou
  • 30 gramas de tabaco, ou
  • Um sortido proporcional destes diferentes produtos
  • Mediamentos: quantidade correspondente às necessidades pessoais dos viajantes.

Álcool e bebidas alcoólicas

  • Bebidas destiladas e espirituosas com um teor alcoólico superior a 22% de vol., natural com 80% vol. de etanol ou superior: 1,5 litros
  • Vinho: 5 litros

Perfume: 75 gramas
Eau de toilette: 0,375 litros
Café: 1 kg de café
Chá: 200 gramas ou 80 gramas de essência de chá
Medicamentos: quantidade correspondente a uso pessoal

Viajantes com menos de 17 anos

Viajantes com idade inferior a 17:

  • não podem trazer qualquer produto do tabaco ou álcool ou bebidas alcoólicas para Guiné-Bissau, e
  • podem trazer outros produtos livres de taxa até um limite total de 1.000.000 Francos CFA e com limites em relação aos itens individuais descritos acima.

Pessoas que atravessam a fronteira

O valor total e os limites sobre o montante de bens livres de taxa de natureza não-comerciais são reduzidas pela metade quando importados por:

  • pessoas que residem na fronteira
  • trabalhadores fronteiriços, ou
  • os empregados de transporte utilizado no tráfego entre Guiné-Bissau e outros países.

Bens para o qual deve pagar impostos

Se os bens que trouxer consigo para Guiné-Bissau são de valor superior a 1.000.000 Francos CFA e não estão isentos de impostos:

  • Em primeiro lugar, deve declarar no formulário de declaração aduaneira que o valor destes bens, que são para uso não-comercial, são de valor superior a 1.000.000 Francos CFA. Também deve declarar verbalmente ao funcionário da alfândega.
  • O funcionário da alfândega irá ajudá-lo a produzir uma declaração aduaneira em que irá declarar a sua mercadoria, o seu valor e o imposto. O imposto será o equivalente a 5% do valor dos seus bens. Se a sua mercadoria for bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, isqueiros e cachimbos pagará um valor adicional, consulte os impostos indirectos de consumo para itens e quantidades.
  • Uma vez pagos as taxas e impostos, os seus bens serão libertados pela Alfândega.

Se trouxer bens que são considerados pelas autoridades aduaneiras como sendo de natureza comercial, serão aplicáveis impostos e o proprietário deve usar os serviços de um despachante aduaneiro para importar os itens para Guiné-Bissau.

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