Ao entrar na Guiné-Bissau, pode trazer para o país sem pagar quaisquer impostos:
- a sua bagagem pessoal, e
- bens para uso não-comercial até o valor de 1.000.000 Francos CFA.
Para ser considerado como bagagem do viajante, as mercadorias devem ser:
- para uso pessoal e não comercial, e
- apropriado para uso pessoal ou pela familia, ou destinados a serem oferecidos como presentes, ou seja, a natureza e a quantidade de bens não deve transmitir que eles serão utilizados para actividade comercial.
Itens e bens Livre de Taxa (Duty Free)
Viajantes adultos: com 17 anos e mais
Cada passageiro adulto pode trazer bens livres de taxa para Guiné-Bissau, até um valor máximo de 1.000.000 Francos CFA.
Além disso, os bens livres de taxa são limitados por viajante nas seguintes quantidades máximas para cada item:
Produtos de tabaco:
- 200 cigarros ou
- 100 cigarrilhas (com um peso máximo de 3 gramas por unidade), ou
- 75 charutos, ou
- 30 gramas de tabaco, ou
- Um sortido proporcional destes diferentes produtos
- Mediamentos: quantidade correspondente às necessidades pessoais dos viajantes.
Álcool e bebidas alcoólicas
- Bebidas destiladas e espirituosas com um teor alcoólico superior a 22% de vol., natural com 80% vol. de etanol ou superior: 1,5 litros
- Vinho: 5 litros
Perfume: 75 gramas
Eau de toilette: 0,375 litros
Café: 1 kg de café
Chá: 200 gramas ou 80 gramas de essência de chá
Medicamentos: quantidade correspondente a uso pessoal
Viajantes com menos de 17 anos
Viajantes com idade inferior a 17:
- não podem trazer qualquer produto do tabaco ou álcool ou bebidas alcoólicas para Guiné-Bissau, e
- podem trazer outros produtos livres de taxa até um limite total de 1.000.000 Francos CFA e com limites em relação aos itens individuais descritos acima.
Pessoas que atravessam a fronteira
O valor total e os limites sobre o montante de bens livres de taxa de natureza não-comerciais são reduzidas pela metade quando importados por:
- pessoas que residem na fronteira
- trabalhadores fronteiriços, ou
- os empregados de transporte utilizado no tráfego entre Guiné-Bissau e outros países.
Bens para o qual deve pagar impostos
Se os bens que trouxer consigo para Guiné-Bissau são de valor superior a 1.000.000 Francos CFA e não estão isentos de impostos:
- Em primeiro lugar, deve declarar no formulário de declaração aduaneira que o valor destes bens, que são para uso não-comercial, são de valor superior a 1.000.000 Francos CFA. Também deve declarar verbalmente ao funcionário da alfândega.
- O funcionário da alfândega irá ajudá-lo a produzir uma declaração aduaneira em que irá declarar a sua mercadoria, o seu valor e o imposto. O imposto será o equivalente a 5% do valor dos seus bens. Se a sua mercadoria for bebidas alcoólicas, produtos de tabaco, isqueiros e cachimbos pagará um valor adicional, consulte os impostos indirectos de consumo para itens e quantidades.
- Uma vez pagos as taxas e impostos, os seus bens serão libertados pela Alfândega.
Se trouxer bens que são considerados pelas autoridades aduaneiras como sendo de natureza comercial, serão aplicáveis impostos e o proprietário deve usar os serviços de um despachante aduaneiro para importar os itens para Guiné-Bissau.