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Imp. a Cargo das Alfândegas

TEC/CEDEAO – Tarifa Exterior Comum da CEDEAO
a)    Taxas Aduaneiras obrigatórias, são as que constam da Decisão A/DEC.17/01/06, de 12/janeiro/2006, sobre a adoção da TEC CEDEAO:
1.    Direito de Importação (DD)
2.    Taxa de Estatística Aduaneira (RS)
3.    Taxa Comunitária da CEDEAO (PC)
4.    Taxa Comunitária de Solidariedade da UEMOA (PCS)
5.    Taxa da Ajustamento da Importação (TAI)
6.    Taxa Complementar de Proteção (TCP)
b)    Taxas Internas de cobrança aduaneira são as imposições geridas pela Direcção-Geral das Contribuições e dos Impostos (DGCI), mas que são cobráveis nas importações:
1.    Imposto Especial sobre Consumo (IEC)
2.    Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV)
3.    Adiantamento para a Contribuição Industrial (ACI)
c)    As duas ultimas rubricas da TEC CEDEAO (TAI e TCP) são facultativas, não são cobráveis no desembarco aduaneiro se a iniciativa nacional não o solicitar a Comissão da CEDEAO, para uma maior proteção de suas produções nacionais.

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