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Trazer Temporariamente Mercadorias ou Viatura

Trazer Mercadorias Temporárias consideradas como não fazendo parte da Bagagem de Viajante

Pode trazer temporariamente para o país, até um período de 12 meses, bens considerados como não bagagem que serão utilizados durante a sua estadia no país e subsequentemente enviados para o exterior.

Estas mercadorias devem ser para uso pessoal ou para fins de trabalho. Eles não podem ser para fins comerciais para venda.

Trazer Temporariamente o seu Veículo

Após a chegada do seu carro no Porto de Bissau ou num posto fronteiriço, basta apresentar a o seu Livrete de Registo nos Serviços de Transporte ao Funcionário Aduaneiro que irá carimbar um selo neste.

O seu veículo pode ser liberado imediatamente do porto sem ter que pagar imposto.
O veículo e bens ou equipamento devem ser re-exportados dentro de 12 meses.

Montante de imposto que será pago utilizando o Livrete de Registo nos Serviços de Transporte

Não é necessário pagamento porque o Livrete garante que a mercadoria ou equipamento será re-exportados dentro de um ano (12 meses), deste modo pode deixar a alfândega sem o pagamento de impostos de importação e impostos sobre vendas ou impostos de consumo.

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