Trazer Mercadorias Temporárias consideradas como não fazendo parte da Bagagem de Viajante
Pode trazer temporariamente para o país, até um período de 12 meses, bens considerados como não bagagem que serão utilizados durante a sua estadia no país e subsequentemente enviados para o exterior.
Estas mercadorias devem ser para uso pessoal ou para fins de trabalho. Eles não podem ser para fins comerciais para venda.
Trazer Temporariamente o seu Veículo
Após a chegada do seu carro no Porto de Bissau ou num posto fronteiriço, basta apresentar a o seu Livrete de Registo nos Serviços de Transporte ao Funcionário Aduaneiro que irá carimbar um selo neste.
O seu veículo pode ser liberado imediatamente do porto sem ter que pagar imposto.
O veículo e bens ou equipamento devem ser re-exportados dentro de 12 meses.
Montante de imposto que será pago utilizando o Livrete de Registo nos Serviços de Transporte
Não é necessário pagamento porque o Livrete garante que a mercadoria ou equipamento será re-exportados dentro de um ano (12 meses), deste modo pode deixar a alfândega sem o pagamento de impostos de importação e impostos sobre vendas ou impostos de consumo.