Bens com passageiros
Quando um funcionário aduaneiro descobre bens ou mercadorias, que são proibidas para importação, tais como armas ou bens de quarentena restrito, o funcionário pode apreender os itens de acordo com o artigo 49 do Decreto Lei 11/2004 e, se necessário, deter os passageiros.
Os serviços aduaneiros podem também apreender mercadorias ou deter um passageiro quando este:
- tenta entrar Guiné-Bissau sem se submeter ao controlo aduaneiro
- não faz ou apresenta uma declaração falsa
- passa através da Porta Verde transportando mercadorias que deveriam ter sido declaradas aos serviços aduaneiros, ou
- transporta consigo
– objectos intencionados para venda ou qualquer actividade comercial ou industrial
– mais de 2,5 litros de bebidas alcoólicas, com um volume de mais de 22% ou 5 litros de bebidas alcoólicas, ou
– mais de 200 cigarros ou 200 gramas de tabaco.
Carga
Os funcionários aduaneiros apreenderão todos os bens não declarados ou mercadorias proibidas que encontrarem quando estes são importados via carga para Guiné-Bissau.
Veículos a Motor
Se um importador ou Despachante Aduaneiro falsificar ou fornecer documentos falsos como parte do processo de importação de um veículo a motor, o veículo será apreendido pela Alfândega e reverte para propriedade do Estado.