Importação temporária de veículos
Emissão da licença para veículos
A importação temporária de veículos é autorizada mediante uma declaração do interessado e emissão pelas Alfândegas de uma licença. Existem dois modelos de importação temporária:
- Modelo 10c (M10c)
- Modelo 23c (M23c)
Aos veículos que não sejam elegíveis ao regime de importação temporária, ser-lhe-ão passadas Guias de Circulação Rodoviária para apresentação na Alfândega de tutela da estância aduaneira de entrada.