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Importação temporária de veículos

Importação temporária de veículos

Emissão da licença para veículos

A importação temporária de veículos é autorizada mediante uma declaração do interessado e emissão pelas Alfândegas de uma licença. Existem dois modelos de importação temporária:

  • Modelo 10c (M10c)
  • Modelo 23c (M23c)

Aos veículos que não sejam elegíveis ao regime de importação temporária, ser-lhe-ão passadas Guias de Circulação Rodoviária para apresentação na Alfândega de tutela da estância aduaneira de entrada.

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